
A Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei 3390/24, que visa obrigar os aeroportos brasileiros a armazenar por um período mínimo de seis meses os itens apreendidos durante as inspeções de segurança. A proposta se aplica a produtos como perfumes, isqueiros e bebidas, que são proibidos para transporte aéreo.
De acordo com o projeto, os aeroportos deverão fornecer um comprovante aos ageiros, detalhando o tipo de material apreendido e a data em que foi descartado. Além disso, todos os itens descartados devem ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro, garantindo uma gestão adequada e responsável dos bens dos usuários.
O autor da proposta, deputado Washington Quaquá (PT-RJ), ressaltou que a iniciativa tem como objetivo “melhorar a eficiência e a responsabilidade na istração dos itens descartados, protegendo os direitos dos ageiros e promovendo uma gestão mais eficaz dos aeroportos.” Após o período de seis meses, os produtos armazenados poderão ser descartados ou doados.
O projeto também estabelece que o processo de descarte dos itens não poderá interferir no prazo de embarque dos ageiros. Em caso de extravio de bens que estavam armazenados, a concessionária do aeroporto será responsabilizada e deverá pagar uma multa que equivale a três vezes o valor atualizado do produto perdido.
A proposta está em tramitação em caráter conclusivo e será analisada por várias comissões, incluindo a de Defesa do Consumidor, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.