
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar, na próxima semana, o projeto de lei que exige a oferta, no transporte aéreo doméstico, de assentos com dimensões especiais para pessoas obesas ou, caso isso não seja possível, a disponibilização do assento vizinho ao adquirido, sem custo adicional (PL 3.295/2023).
Inicialmente, a votação da proposta estava prevista para esta quarta-feira (9), mas a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sugeriu o adiamento após o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentar uma emenda ao texto — com o objetivo de incluir as gestantes entre os beneficiários.
O autor do projeto original é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu algumas alterações no texto.
Na reunião da CDH desta quarta-feira, Mara informou que, além das mudanças já realizadas, vai acatar a emenda de Plínio Valério.
Alterações
O texto original proposto por Carlos Viana permitia o pagamento de uma tarifa diferenciada para a ocupação dos assentos especiais. Contudo, Mara Gabrilli destacou que a obesidade é classificada como uma doença crônica pela Organização Mundial da Saúde e, portanto, não seria razoável, segundo ela, que uma pessoa obesa tivesse que pagar a mais para ocupar o espaço correspondente a uma só pessoa.
Por outro lado, ela ressaltou que a exigência de assentos especiais exigiria que toda a frota brasileira — especialmente as aeronaves que operam voos internacionais — fosse recertificada, o que acarretaria custos elevados. Por essa razão, Mara sugere restringir a proposta apenas aos voos domésticos.
“Como vimos, as aeronaves não podem receber assentos que não sejam certificados em termos de segurança. E tais assentos devem estar relacionados (em peso, dimensões e propriedades físicas) ao restante da aeronave. No entanto, ainda não existem tais assentos disponíveis para venda no mercado mundial“, afirmou a senadora.
Em seu relatório, Mara Gabrilli alterou o texto do projeto para determinar que, quando não for possível oferecer assentos especiais, a empresa aérea deverá disponibilizar à pessoa obesa (ou de alta estatura) o assento vizinho ao adquirido, sem qualquer custo adicional.
Informações da Agência Senado
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