
Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) o Projeto de Lei (PL) 362/2024, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novos critérios para a redução da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) no estado. A proposta altera a Lei 10.568/2016, responsável pela criação do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete).
A medida se aplica às operações internas realizadas por distribuidoras de combustível com destino a empresas de transporte aéreo de ageiros ou de cargas que sejam signatárias de termo de adesão a contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e a entidade representativa do setor.
Segundo o governo, a proposta visa melhorar o ambiente de negócios e a competitividade das operações de aviação comercial no estado.
Para efeito de redução do imposto, será considerado o crescimento na oferta de assentos e o aumento de voos regulares com origem no Espírito Santo. Dependendo do alcance das metas estabelecidas, poderão ser aplicadas alíquotas efetivas de 12%, 9% ou 7%.
Atualmente, as saídas internas de QAV estão sujeitas a uma carga tributária efetiva de 12% ou 7%. A nova proposta introduz uma faixa intermediária de 9%. Conforme a proposta, quanto maior for a variação positiva no número de assentos e voos oferecidos, menor será a tarifa.
Para o exercício de 2024, a variação de assentos ofertados por cada empresa de transporte aéreo será calculada com base no número total de assentos ofertados neste ano em relação ao número total de assentos ofertados em maio de 2024, multiplicado por 12.

Segundo a matéria, os percentuais de variação serão reduzidos em 50% quando houver acréscimo de voos regulares de ageiros com origem no Espírito Santo. A proposta também estabelece as sanções cabíveis e os requisitos para concessão do benefício.
Na justificativa, o Poder Executivo destaca que a proposição possui respaldo legal conforme o Convênio ICMS 188/2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e respaldado pela Lei Complementar 160/2017.
O PL 362/2024 foi lido na sessão ordinária desta segunda-feira (8), quando também teve requerimento aprovado para tramitar em regime de urgência.
Informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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