
Analisado na terça-feira (13/5/25) pela Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei (PL) do deputado Sargento Rodrigues (PL) visa incluir a implantação e a atualização do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana como diretriz da política estadual de segurança pública, tratada na Lei 21.733, de 2015.
O texto atual da lei não aborda o sistema e estabelece, entre os objetivos da política estadual, o aumento da produtividade dos serviços de segurança pública.
Em contrapartida, o projeto de lei, além de prever a adoção do sistema, define limitações operacionais para o aumento da produtividade, especialmente em unidades da segurança pública que atuam em operações aéreas.
O relator, deputado Lincoln Drumond (PL), opinou pela legalidade da proposta na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que promove alteração pontual no conteúdo original, em respeito à delimitação de atribuições entre os Poderes.
O novo texto prevê, assim, que o Estado promova ações para a implantação e atualização do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana.
O restante do conteúdo permanece como no original, incluindo a determinação de que o Estado observe limitações operacionais para o aumento da produtividade, com o objetivo de mitigar a sobrecarga de trabalho.
Ambos os textos definem limitações operacionais como aquelas relacionadas a “quaisquer prescrições temporais relativas aos tripulantes de voo e de cabine, no que tange a limites de voo, de pouso, de jornada de trabalho, de sobreaviso, de reserva e de períodos de repouso, bem como a outros fatores que possam reduzir o estado de alerta da tripulação ou comprometer seu desempenho operacional”.
Estabelecem também que tais limitações só poderão ser alteradas com base no sistema de gerenciamento de fadiga e incluem, entre as medidas legais para implementação da política pelos órgãos de segurança, a “adoção de regime de rodízio de tripulantes e turnos compatíveis com a saúde, a higiene e a segurança do trabalho”.
Acidente em Ouro Preto
O relator destaca, em seu parecer, que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já regulamenta os Requisitos para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, tratando das limitações operacionais e do próprio sistema.
Já o autor do projeto justifica a proposta de alteração da lei com base na audiência pública realizada em 10 de dezembro do ano ado pela Comissão de Segurança Pública, da qual é presidente.
A reunião discutiu a rotina de sobrecarga de trabalho dos bombeiros militares lotados no Batalhão de Operações Aéreas (BOA), após o acidente ocorrido em 11 de outubro do mesmo ano, quando um helicóptero do Corpo de Bombeiros caiu no município de Ouro Preto (região Central), causando a morte de quatro militares, um médico e um enfermeiro.
Informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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