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Prorrogada isenção para equipe adicional de Combate a Incêndio em aeroportos

GRU Airport Divulgação

Em razão dos impactos da pandemia pelo novo coronavírus, a ANAC prorrogou, por mais 90 dias, a isenção temporária para manter equipe adicional de Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC) em alguns aeroportos. A Resolução nº 575, publicada hoje, 27/07, no Diário Oficial da União (DOU), está relacionada ao cumprimento de dispositivo do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153 e à Decisão nº 80, de 16 de abril de 2020.

A isenção de exigência da equipe adicional de resgate foi feita considerando a drástica redução na movimentação de aeronaves e ageiros nos aeroportos e como forma de minimizar a exposição de profissionais ao risco de contaminação. Em eventual necessidade de resgate, o que só ocorre após o combate ao incêndio, fica mantida a exigência mínima de dois carros de combate a incêndio e duas equipes, além da previsão de acionamento externa ao aeroporto.

Adotada em outros países como forma de prevenção, a decisão contempla os aeroportos das Classes III (acima de 1 milhão de ageiros/ano) e IV (acima de 5 milhões de ageiros/ano), sendo ainda condicionada àqueles com Categoria de Contraincendio (CAT 6) que conta com equipamentos e equipes suficientes para emergências envolvendo aeronaves de maior porte. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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