
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a Lei nº 14.174/2021, que prorroga os efeitos de medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro, em razão da pandemia da Covid-19 (Lei nº 14.034/2020). As medidas relacionadas a alterações de voos e ao reembolso de agens aéreas am a ser aplicadas a voos domésticos e internacionais até 31 de dezembro de 2021. Anteriormente, essa legislação só alcançava os voos programados até 31 de outubro, também deste ano.
Alternativas para os ageiros
Nos casos de alteração ou cancelamento do voo pela empresa aérea ou de desistência da viagem, observadas as regras contratuais, o ageiro tem para sua escolha as seguintes alternativas:
• crédito de valor maior ou igual ao da agem aérea, válido por no mínimo 18 meses, contados do seu recebimento;
• a remarcação da agem para data de conveniência do ageiro; ou
• o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo.
Isenção de Multas
A remarcação e o reembolso de agens aéreas estão sujeitos a penalidades contratuais (multas), caso ocorram por iniciativa do ageiro. Já a tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente em qualquer situação. Entretanto, se o ageiro optar pela modalidade de crédito e avisar a empresa aérea antes do voo, não haverá multa e o valor poderá ser utilizado na compra de uma nova agem, inclusive para terceiros, se o ageiro desejar.
Para saber mais sobre os direitos e deveres de ageiros e empresas aéreas, e https://www.gov.br/anac/ageiros.
Canais de atendimento
Se o ageiro tiver algum problema com seu voo, é importante que primeiro procure os canais de atendimento da própria empresa aérea e dê preferência ao autoatendimento eletrônico, no site ou aplicativo (app) para celular. Se tiver alguma dificuldade, o ageiro deve procurar outros canais disponíveis, como chat no site ou serviço de atendimento telefônico.
Após procurar a empresa aérea, caso o ageiro não fique satisfeito com a solução apresentada, ele poderá registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, a plataforma digital oficial adotada pela ANAC para a solução de conflitos de consumo. A ANAC monitora, em âmbito coletivo, os dados das reclamações registradas e do atendimento prestado pelas empresas aéreas, visando direcionar a regulação e a fiscalização do setor.
Informações da ANAC