
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa hoje, 2 de junho, que prorrogou o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 04/2023, que dispõe sobre emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61.
A emenda prevê a simplificação da regulamentação que estabelece a frequência do treinamento em simulador de voo. A proposta surgiu no escopo das ações do Programa Voo Simples, lançado pela Agência em outubro de 2020, e está aberta a receber contribuições até 30 de junho de 2023.
O texto visa expandir, para habilitações de tipo de pilotos que operam na aviação geral (RBAC nº 91), o prazo máximo entre dois treinamentos consecutivos em simulador de voo (FSTD) de 12 para 24 meses.
A extensão será aplicável aos pilotos que sejam detentores da licença de PLA (avião ou helicóptero) e que demonstrarem, em determinado tipo de aeronave, a realização de três treinamentos consecutivos em Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) e possuírem, ao menos, 500 horas de experiência de voo no tipo. A extensão depende, ainda, da manutenção da experiência recente do piloto naquele tipo de aeronave.
Com a proposta, a Agência busca trazer maior economia e racionalidade para o sistema no que diz respeito aos treinamentos recorrentes de habilitações de tipo, garantindo o foco da segurança operacional.
Paralelamente, a Agência vem buscando alternativas para fomentar a disponibilidade de simuladores de voo (FSTD) no Brasil, inclusive com a possibilidade de uso do Fundo Aeroviário.
Com a prorrogação do prazo, as contribuições poderão ser enviadas até 30 de junho de 2023, por meio de formulário disponível na página Consulta Pública em andamento, no Portal da ANAC.