
Na decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mantida a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, ambos sócios es da empresa 123 Milhas.
Essa medida havia sido solicitada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (I) das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados. Entretanto, a ministra estabeleceu que o o aos dados obtidos estará exclusivamente aos deputados que integram a I.
A defesa dos irmãos alegava que as investigações sobre as operações da empresa não têm relação com o tema da I. Além da suspensão das quebras de sigilo, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus es do âmbito da investigação da Comissão.
Pedido justificado
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a operação da empresa 123 Milhas, juntamente com as preocupações levantadas sobre sua saúde financeira e a possível existência de irregularidades, conforme descrito no requerimento da I, constituem uma justificativa válida para a solicitação de divulgação das informações sigilosas dos sócios. A relatora também ressaltou que cabe ao Congresso Nacional definir o propósito da comissão e convocar aqueles que possam esclarecer os acontecimentos ou corroborar as evidências obtidas.
Depoimento
A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no Habeas Corpus (HC) 231712, em que ela havia determinado seu comparecimento à I. Segundo ela, não houve demonstração de fato ou ato que fundamente a revisão da decisão.
Informações do STF
Leia mais: