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Milei oficializa a desregulamentação da aviação comercial da Argentina

O governo da Argentina oficializou, por meio do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 338/2025, a reforma do Código Aeronáutico, com o objetivo de modernizar, desregular e abrir o mercado aéreo argentino. A medida altera pontos centrais da Lei nº 17.285, vigente desde 1967, e se insere na Política de Céus Abertos promovida pela gestão do presidente Javier Milei.

Com a promessa de tornar o setor mais competitivo, o decreto elimina entraves burocráticos, alinha o arcabouço jurídico às práticas internacionais e amplia o o de empresas aéreas nacionais e estrangeiras ao mercado local, como informa o portal parceiro Aviacionline.

Mudanças no Código Aeronáutico argentino: mais liberdade e menos burocracia

Entre os principais destaques da reforma está a flexibilização do registro de aeronaves, que agora poderão ser matriculadas em nome de operadores por meio de contratos firmados na Argentina ou no exterior — desde que registrados no Registro Nacional de Aeronaves e em conformidade com o novo Código Aeronáutico.

Outra alteração relevante elimina a exigência de que dois terços do conselho diretor das empresas aéreas sejam formados por cidadãos argentinos. No entanto, essas empresas ainda deverão manter domicílio legal no país.

A figura do chefe de aeródromo público também foi redefinida: sua presença será obrigatória apenas onde for tecnicamente exigido pela Autoridade Aeronáutica Nacional.

Operações aéreas ganham mais autonomia

A nova legislação modifica os artigos 103 e 104, permitindo que as autorizações de rotas domésticas sejam concedidas de forma geral, sem especificar trecho por trecho. Essas licenças terão validade de até 15 anos, com possibilidade de prorrogação automática, e bastará comunicação à autoridade competente, sem necessidade de aprovação prévia pelo Executivo.

A reforma também permite o uso de aeronaves com matrícula estrangeira, sem a obrigatoriedade de contar com tripulação argentina, como previa a legislação anterior. O decreto ainda revoga a exigência de pessoal aeronáutico nacional em serviços comerciais, ampliando o espaço para operadores internacionais.

Outro ponto derrubado foi o artigo que garantia ao Estado o direito de preferência na aquisição de ativos de companhias aéreas falidas ou inativas, como aviões e peças de reposição.

Novas regras para o trabalho aéreo e contratos digitais

Para atividades de trabalho aéreo, o artigo 131 foi reformulado, exigindo apenas uma declaração de capacidade técnica e econômica do operador — sem análise prévia da autoridade aeronáutica. Isso simplifica o processo e reduz prazos para início das operações.

O decreto também atualiza o Código Civil e Comercial, permitindo que as partes de um contrato escolham um domicílio eletrônico válido para notificações e intimações legais, facilitando transações e operações internacionais.

Acordo com padrões internacionais e foco na competitividade

Segundo o governo, a urgência da medida se deve à necessidade de adequação aos padrões da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) e à proximidade de uma auditoria internacional, prevista para os próximos meses.

“O excesso de burocracia do Estado tem limitado o desenvolvimento econômico do setor”, afirma o decreto. O texto sustenta que as novas regras alinham a legislação argentina ao direito comparado, incentivam investimentos no setor aéreo e promovem um ambiente mais atrativo para companhias aéreas.

Com a reforma, a istração Milei aposta em um modelo de mercado mais aberto, ágil e centrado na liberdade econômica, com menos intervenção estatal e maior protagonismo do setor privado na aviação civil.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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