
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encaminhou, na tarde desta quarta-feira (8), à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ofício nº 76/2024, solicitando a flexibilização das normas da Resolução 400, da agência. A medida tem por objetivo enfrentar a situação excepcional que ocorre nos aeroportos do Rio Grande do Sul.
“A ANAC é o órgão regulador do setor. Por isso, pedimos à agência que flexibilize essas regras em caráter de excepcionalidade, atendendo interesses dos consumidores e das companhias aéreas. Com essa alteração da agência, as empresas aéreas deverão cumprir novas medidas para remarcação, reembolsos e atendimento aos consumidores com voos vinculados aos aeroportos gaúchos”, explica o secretário Wadih Damous, titular da Senacon.
Malha comprometida
Neste momento, por exemplo, é inviável a utilização do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), e a malha aérea foi comprometida em todo o estado, destaca o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral. Em resposta à crise, a Secretaria entrou em contato com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), enfatizando a necessidade urgente de equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores do setor aéreo.
Ao permitir alterações nos contratos de transporte aéreo e facilitar o o a reembolsos e remarcações, essa medida garante que os ageiros não sejam prejudicados pelos eventos imprevisíveis. “E, desta forma, é possível equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores no setor aéreo”, ressalta Wadih Damous.
“É uma medida necessária adaptar as normas para atender às necessidades excepcionais dos consumidores. Estaremos não apenas garantindo os seus direitos, mas, também, fortalecendo a confiança no setor aéreo”, garante Vitor Hugo. “A flexibilização permitirá uma resposta ágil às situações imprevistas, como o fechamento de aeroportos, e demonstrará nosso compromisso em priorizar a segurança e o bem-estar dos ageiros”, complementou.
Flexibilização
No documento encaminhado à ANAC, os pontos destacados pela Senacon são:
– Alteração do contrato de transporte aéreo com modificação do destino dentro dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sem custo adicional para o ageiro;
– Remarcação sem custo, dentro do prazo de 1 ano a partir do voo original, mantendo o local de origem e destino;
– Reembolso total ou crédito com a empresa aérea, sem a cobrança da taxa de cancelamento, para os ageiros que não aceitarem a modificação do destino;
– Flexibilização de assistência material, incluindo hospedagem e transporte rodoviário;
– Eficiência no atendimento ao ageiro, especialmente por telefone, considerando as dificuldades de comunicação virtual devido à falta de energia em algumas áreas do Rio Grande do Sul;
– Opção de reembolso do valor da agem em dinheiro, não apenas em crédito, conforme estabelece o artigo 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica;
– Fornecimento ou custeio do transporte rodoviário até o aeroporto indicado pela companhia aérea para decolar até o destino contratado;
– Possibilidade de endosso para outras companhias aéreas em locais aptos para pouso e decolagem.
Dada a gravidade da situação, o encaminhamento desta proposta é urgente e necessário, sem prejuízo de outros pontos que possam ser discutidos e propostos pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul.
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