
Terroristas, importunadores sexuais e outros criminosos poderão ser barrados em voos no Brasil. O projeto de lei criando a Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE) foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e será distribuído para debate e votação nas comissões apropriadas.
O objetivo do senador com o PL 1.524/2025 é garantir a segurança pública e a integridade dos ageiros. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ficaria responsável por manter atualizada a LNPE, à qual só teriam o as autoridades competentes e as companhias aéreas autorizadas, sendo vedada a divulgação, salvo por decisão judicial.
“O transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde ageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos. A necessidade de mecanismos preventivos é urgente e se reforça diante de casos recorrentes de importunação sexual e outros crimes cometidos durante voos comerciais”, argumenta o parlamentar.
Além de autores de crimes de importunação sexual cometidos em aeronaves, aeroportos ou outros espaços públicos de transporte, a lista seria formada por condenados por participação em organização criminosa ou grupo terrorista, crimes contra a segurança da aviação civil, e ainda ameaça, coação, lesão corporal ou homicídio a bordo de aviões, helicópteros ou em instalações aeroportuárias.
Randolfe citou como exemplo um voo entre Brasília e Macapá no dia 4 de abril deste ano, quando um homem de 53 anos foi preso em flagrante pela Polícia Federal por importunar sexualmente uma ageira. A vítima acionou a tripulação, que solicitou a presença da polícia. O suspeito foi retirado da aeronave e encaminhado ao Instituto de istração Penitenciária do Amapá (IAPEN) para aguardar a audiência de custódia.
O projeto de lei foi inspirado na “no-fly list” dos Estados Unidos para indivíduos considerados uma ameaça à segurança da aviação civil. A adaptação brasileira abrange pessoas condenadas por crimes graves, para que sejam “temporariamente impedidas de embarcar em voos, assegurando proteção às vítimas e prevenindo reincidência”.
A diferença, porém, é que nos EUA qualquer pessoa pode ser colocada nesta lista, a critério exclusivamente da companhia aérea, que pela legislação local pode recusar serviço para qualquer pessoa, sem justificativa.
Já no Brasil a proposta da PL 1.524/2025 pode ser vista como inconstitucional, por ir contra o Art. 5º, inciso XV da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de ir e vir. Hoje está sendo regulamentada uma lei já aprovada que prevê uma suspensão de até dois anos no direito de voar em aeronaves comerciais para ageiros que causem confusão a bordo, e por ser uma “perda temporária de direito”, não foi considerada inconstitucional até o momento.
Informações da Agência Senado
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