
As novas regras para exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas aéreas estrangeiras foram aprovadas, por meio das Resoluções nº 692, nº 693 e nº 694, de 21 de setembro de 2022, pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Na última segunda-feira (26), além da aprovação, as regras foram atualizadas nas condições para uso de código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras.
As alterações, que alcançam o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 129 e o Regimento Interno da Agência, estabelece as regras de o ao mercado desse tipo de serviço. De maneira geral, as atualizações simplificam exigências e reduzem a burocracia relacionada à apresentação de documentação para a prestação de transporte aéreo regular e não regular internacional, bem como estabelece critérios simplificados para compartilhamento de códigos entre empresas em geral.
A simplificação de procedimentos para autorização segue medida já adotada no âmbito do Programa Voo Simples, cuja principal inovação a respeito do tema foi a extinção da autorização prévia de funcionamento, simplificando o processo de outorga de serviços aéreos. A inovação regulatória foi instituída pela Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples.
A alteração modernizou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e outros três dispositivos legais que normatizam o setor aéreo no país, tornando o processo menos burocrático e mais célere, e aumentou o foco na verificação dos critérios de segurança.
As mudanças trazidas pelas novas Resoluções da ANAC para empresas aéreas estrangeiras tiveram ainda o objeto de alinhar os regulamentos da Agência à Lei de Liberdade Econômica e à Lei das Agências Reguladoras, tendo em vista a relação direta existente entre os temas tratados.
Informações da ANAC
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