
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou um ofício à Azul Linhas Aéreas solicitando esclarecimentos sobre o que considera restrições indevidas ao direito de folga dos aeronautas e à indenização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da aviação regular, em relação a invasões de folga.
Segundo relatos recebidos pelo sindicato, a Azul estaria forçando os aeronautas a escolherem entre repor a folga frustrada ou manter programações de voo futuras, em situações em que ocorrem alterações nos voos devido a condições meteorológicas adversas, manutenção de aeronaves ou outras necessidades imperativas.
Essa prática gerou preocupação entre os trabalhadores, uma vez que, ao optar pela reposição da folga, o tripulante é retirado de uma programação específica, enquanto, se decidir manter a escala, deixa de receber a indenização prevista na cláusula 3.4.11 da CCT.
O SNA enfatizou que a cláusula em questão estabelece que, em casos de atraso na folga por motivos excepcionais, como os mencionados, o início dessa folga pode ser postergado por até 12 horas.
Caso esse limite seja ultraado, a empresa tem a obrigação de pagar uma indenização no valor de R$ 700,00. Importante destacar que a norma não prevê qualquer vínculo entre a concessão da folga ou o pagamento da indenização e a exclusão de voos futuros da escala do aeronauta.
Diante disso, o SNA solicitou que a Azul cumpra o que está estabelecido na CCT e que cesse as práticas irregulares relacionadas à reposição de folgas e ao pagamento das indenizações.