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SNA questiona ANAC sobre mudanças no prazo para realização do exame SDEA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou um ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) solicitando esclarecimentos sobre a recente alteração na Instrução Suplementar (IS) 61-003, que estabelece o prazo mínimo para a realização de um segundo exame SDEA (Santos Dumont English Assessment).

Até 2020, a regulamentação previa um intervalo mínimo de 30 dias entre os exames. No entanto, em maio desse ano, durante a Revisão B da IS, feita em resposta à pandemia de Covid-19, o prazo foi ampliado para 60 dias. Essa alteração foi mantida mesmo após o fim da pandemia, incluindo nas versões subsequentes, como a Revisão D, atualmente em vigor.

Diante dessa situação, o SNA questionou a Anac sobre os fundamentos técnicos e operacionais que justificaram a mudança no prazo em 2020, especialmente considerando o contexto da pandemia na época. O sindicato também requisitou esclarecimentos sobre as razões para a manutenção dessa exigência nas revisões posteriores.

Além disso, o SNA levantou a questão da viabilidade de retornar ao prazo anterior de 30 dias, argumentando que a regra atual impõe dificuldades aos aeronautas. Muitos profissionais dependem do exame SDEA atualizado para participar de processos seletivos de contratação por companhias aéreas, tanto nacionais quanto internacionais, além de processos de promoção interna.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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