
O Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, tem um plano para atrair companhias aéreas estrangeiras para o país e tentar aumentar a oferta de voos no Brasil.
A proposta de voos de cabotagem — que são operações domésticas remuneradas feitas por companhias aéreas estrangeiras — está sendo analisada pelo governo federal.
“Estamos discutindo a possibilidade de até a aviação internacional também poder fazer parte de trechos de cabotagem aqui nos aeroportos do Brasil“, afirmou o ministro ao portal Poder360.
Nos últimos anos, o governo federal tem tentado atrair novas companhias aéreas para aumentar a oferta e diminuir o custo da agem aérea, mas tem fracassado repetidamente. A abertura ao capital estrangeiro não atraiu nenhuma nova empresa, e agora o próximo o seria a cabotagem, prática atualmente ilegal.
Segundo o artigo 216 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), ratificado pela Lei 7.565/1986, “os serviços aéreos de transporte doméstico são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e istração no País“. Assim, para uma companhia aérea realizar um voo de São Paulo até Goiânia, ela precisa ter CNPJ e também empregar tripulantes brasileiros, conforme previsto na Lei do Aeronauta (13.475/2017).
Nesta legislação, em seu artigo 6º, consta que “o exercício das profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo, previstas nesta Lei, é privativo de brasileiros natos ou naturalizados” e que “todas as empresas de transporte aéreo público, salvo empresas estrangeiras de transporte aéreo público não regular na modalidade de táxi aéreo, quando estiverem operando voos domésticos em território brasileiro, terão obrigatoriamente seu quadro de tripulantes composto por brasileiros natos ou naturalizados, com contrato de trabalho regido pela legislação brasileira“.
Em uma ordem jurídica regular (que nem sempre é seguida no Brasil), esses dispositivos podem ser alterados apenas por outra lei orgânica, ratificada pelo Congresso. Dessa forma, o Governo Federal precisaria trabalhar com a Câmara e o Senado para que a proposta surta efeito.
Silvio cita como exemplo um voo da TAP que sai de Lisboa e segue até Fortaleza, e que poderia continuar até São Paulo vendendo agens — o que hoje não é permitido. “É que o voo possa fazer Lisboa – Fortaleza, pegar ageiros em Fortaleza e levar para São Paulo. Então a gente está discutindo a possibilidade de até a aviação internacional também poder fazer parte de trechos de cabotagem aqui nos aeroportos do Brasil.“
Essa estratégia pode ser de difícil aplicação, já que o custo para a TAP realizar o voo seria elevado, com a tripulação sendo paga em euros e operando a rota apenas uma vez por dia sendo comercializada em reais brasileiro, em um horário nem sempre mais conveniente em relação à concorrência, o que pode não ser atrativo para os ageiros brasileiros.
Outro ponto é que a aeronave que faz esse voo atualmente é um A330-200ceo, que na companhia aérea portuguesa leva 269 ageiros nas classes Executiva e Econômica. O custo por hora de voo dessa aeronave é próximo de US$ 30 mil, enquanto o A321ceo, que a LATAM utiliza na mesma rota e leva 224 ageiros, tem um custo de US$ 11 mil por hora — ou seja, três vezes menor, levando apenas 17% a menos de clientes.